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FICAM SUSPENSAS AS SESSÕES ORDINÁRIAS
24/03/2020, por Luciane Vieira, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 008/2020 SÚMULA: Complementa a Portaria nº 006/2020 Ato da Presidência, considerando medidas temporárias de prevenção ao contagio pelo novo Coronavírus (COVID-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), conforme segue:. A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, complementa a regulamentação da Portaria nº 006/2020:- RESOLVE: Art. 1º - A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Sengés ? Paraná, ficará temporariamente submetido aos ditames da Portaria nº 006/2020 e desta Portaria, sob regime de escala de trabalho, a fim de que, de forma preferencial, somente o servidor extremamente necessário ao trabalho, estará permetido nas dependências da Câmara Municipal, para serviços administrativos internos sem atendimento presencial da população. § único - Os servidores, nos dias úteis em que não devam comparecer à sede da Câmara Municipal, cumprirão sua jornada por meio remoto, desenvolvendo atividades distribuídas pelo seu chefe imediato, e deverão estar disponíveis em horário de expediente via whatsapp, e-mail, telefone e/ou internet. Art. 2º - Durante a vigência desta Portaria, os protocolos de documentos encaminhados à Câmara Municipal de Sengés, serão feitos pelo e-mail: camarasenges.pr@hotmail.com , sob a responsabilidade da Diretoria. § único ? Deverá ser disponibilizado no site da Câmara, as informações necessárias para facilitar o envio de protocolos, site: http://www.camarasenges.pr.gov.br. Art. 4º - Ficam suspensas as Sessões Ordinárias, pelo perídodo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado. Art. 5º - Enquanto persistirem os problemas de saúde pública por conta do novo coronavírus, os Vereadores deliberarão em caráter de máxima urgência as proposições advindas do Executivo e do Legislativo que tratem do tema, por meio das Sessões Extraordinárias. Art. 6º - As Sessões Extraordinárias serão realizadas, no caso de urgência convocada pelo Executivo ou Legislativo Municipal, somente para os trâmites legais, sem a presença do público e com o mínimo de Servidores necessários para o andamento dos trabalhos. § 1º ? Medidas estas, que estão sendo tomadas, somente enquanto perdurar estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). § 2º - Ficam suspensos todos os prazos, devidamente justificados, para que sejam tomadas providências posteriormente através da Procuradoria desta Casa de Leis. motivadamente, assim como todos os requerimentos sujeitos a Medida Provisória n.º 928, de 23 de Março de 2020. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Sengés, em 24 de Março de 2020. Célia Aparecida Santos Wagner Ribeiro Kuk 1ª Secretária Presidente Mariane Lupinacci Anário Alves Filho 2ª Secretária Vice ? Presidente
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