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DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, e dá outras providências.
21/05/2021, por Luciane Vieira, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SÚMULA:    DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, em complemento as regulamentações anteriores, em conformidade com os demais Vereadores:-

CONSIDERANDO a pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid-19), conforme declaração da OMS – Organização Mundial da Saúde;

RESOLVE:

 

Art. 1º - A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Sengés – Paraná, permanece temporariamente submetido ao regime de escala de trabalho, a fim de que, de forma preferencial, somente o servidor extremamente necessário ao trabalho, estará permitido nas dependências da Câmara Municipal, para serviços administrativos internos, o atendimento presencial da população será de maneira cuidadosa seguindo recomendações da Secretaria de Saúde, conforme agendamento.

 

  • único - Os servidores permanecem, nos dias úteis em que não devam comparecer à sede da Câmara Municipal, cumprindo sua jornada por meio remoto, desenvolvendo atividades distribuídas pelo seu chefe imediato, e deverão estar disponíveis em horário de expediente via whatsapp, e-mail, telefone e/ou internet.

 

Art. 2º - Permanece reduzido horário de expediente deste Legislativo de acordo com a necessidade, medidas estas, que estão sendo tomadas, somente enquanto perdurar estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

Art. 3º - Ficam suspensas as Sessões Ordinárias, à partir desta data, no sentido de evitar aglomerações e enquanto persistirem os problemas de saúde pública por conta do Coronavírus, sendo que os Vereadores deliberarão em caráter de máxima urgência as proposições advindas do Executivo e do Legislativo que tratem do tema, por meio das Sessões Extraordinárias.

 

Art. 4º - As Sessões Extraordinárias serão realizadas, no caso de urgência convocada pelo Executivo ou Legislativo Municipal, somente para os trâmites legais, sem a presença do público e com o mínimo de Servidores necessários para o andamento dos trabalhos, sendo convocadas pelo Presidente.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

 

 Câmara Municipal de Sengés, em 21 de Maio de 2021.

 

 

Hillebrand de Boer

Presidente

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