SÚMULA: DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, em complemento as regulamentações anteriores, em conformidade com os demais Vereadores:-
CONSIDERANDO a pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid-19), conforme declaração da OMS – Organização Mundial da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Sengés – Paraná, permanece temporariamente submetido ao regime de escala de trabalho, a fim de que, de forma preferencial, somente o servidor extremamente necessário ao trabalho, estará permitido nas dependências da Câmara Municipal, para serviços administrativos internos, o atendimento presencial da população será de maneira cuidadosa seguindo recomendações da Secretaria de Saúde, conforme agendamento.
Art. 2º - Permanece reduzido horário de expediente deste Legislativo de acordo com a necessidade, medidas estas, que estão sendo tomadas, somente enquanto perdurar estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Art. 3º - Ficam suspensas as Sessões Ordinárias, à partir desta data, no sentido de evitar aglomerações e enquanto persistirem os problemas de saúde pública por conta do Coronavírus, sendo que os Vereadores deliberarão em caráter de máxima urgência as proposições advindas do Executivo e do Legislativo que tratem do tema, por meio das Sessões Extraordinárias.
Art. 4º - As Sessões Extraordinárias serão realizadas, no caso de urgência convocada pelo Executivo ou Legislativo Municipal, somente para os trâmites legais, sem a presença do público e com o mínimo de Servidores necessários para o andamento dos trabalhos, sendo convocadas pelo Presidente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Sengés, em 21 de Maio de 2021.
Hillebrand de Boer
Presidente