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Camara-queda
PC 2014 do EXECUTIVO MUNICIPAL ENCONTRA-SE NAS COMISSÕES PARA ANÁLISE de acordo com artigo 155, III - RI.
21/03/2022, por Luciane Vieira, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS Nº 577/17 - Segunda Câmara 

EMENTA: Prestação de Contas do MUNICÍPIO DE SENGÉS, exercício de 2014. Parecer Prévio pela IRREGULARIDADE das contas em razão do Déficit Orçamentário de Fontes Financeiras Não Vinculadas. Com RESSALVA quanto a Ausência do encaminhamento do Ato de Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Saúde que subscrevem o Parecer do Conselho. Com aplicação de MULTA.

REGIMENTO INTERNO

"Art. 155. Recebidas as contas prestadas pelo Prefeito, pelas entidades da administração indireta e pela Comissão Executiva da Câmara, acompanhadas do Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, o Presidente da Câmara:

I. Determinará a publicação do Parecer prévio, no Órgão Oficial da Câmara.

II. Anunciará a sua recepção com a fixação de avisos à entrada do edifício da Câmara, contendo a advertência do contido no inciso seguinte.

III. Encaminhará o processado à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, onde permanecerá, por sessenta dias, à disposição para exame de qualquer do povo, que poderá questionar-lhe a legitimidade".

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