ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS Nº 577/17 - Segunda Câmara
EMENTA: Prestação de Contas do MUNICÍPIO DE SENGÉS, exercício de 2014. Parecer Prévio pela IRREGULARIDADE das contas em razão do Déficit Orçamentário de Fontes Financeiras Não Vinculadas. Com RESSALVA quanto a Ausência do encaminhamento do Ato de Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Saúde que subscrevem o Parecer do Conselho. Com aplicação de MULTA.
REGIMENTO INTERNO
"Art. 155. Recebidas as contas prestadas pelo Prefeito, pelas entidades da administração indireta e pela Comissão Executiva da Câmara, acompanhadas do Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, o Presidente da Câmara:
I. Determinará a publicação do Parecer prévio, no Órgão Oficial da Câmara.
II. Anunciará a sua recepção com a fixação de avisos à entrada do edifício da Câmara, contendo a advertência do contido no inciso seguinte.
III. Encaminhará o processado à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, onde permanecerá, por sessenta dias, à disposição para exame de qualquer do povo, que poderá questionar-lhe a legitimidade".