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A Câmara Municipal se reunirá neste recesso em Sessões Extraordinárias nos dias 25, 26 e 27/07/2022 às 16h00m.
25/07/2022, por Luciane Vieira, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

A Câmara Municipal se reunirá neste recesso em Sessões Extraordinárias nos dias 25, 26 e 27/07/2022 às 16h00m - para discussões e votações do Projeto de Lei nº 566/2022 - Súmula: ACRESCENTA O ARTIGO 2º B NA LEI MUNICIPAL N.º 352, DE 14 DE MARÇO DE 2.019, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº. 566/2022.-

 

SÚMULA. ACRESCENTA O ARTIGO 2º B NA LEI MUNICIPAL N.º 352, DE 14 DE MARÇO DE 2.019, e dá outras providências.

 

Art. 1º. ?  Acrescenta o art. 2º. B a Lei Municipal n.º 352, de 14 março de 2.019, com a seguinte redação:

“Art. 2º. B ? Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde ? ACS, e Agentes de Combate a Endemias ? ACE, regularmente credenciados perante o respectivo órgão Federal e em efetivo exercício, o complemento do vencimento de que trata esta Lei até o limite de que trata a Emenda Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 2.022.

  • 1º - O complemento deverá ser repassado através de abono, por ato próprio do Departamento de Recursos Humanos;
  • 2º - A diferença entre o valor do vencimento atual dos profissionais citados no caput deste artigo e o previsto na EC n.º 120/2022 retroagirá aos meses de julho, junho e maio, conforme repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saúde;
  • 3º - Fica assegurado, desde já, o pagamento aos profissionais, na forma do caput, de novos complementos retroativos realizados pelo Fundo Nacional de Saúde.”

 

 

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS, ESTADO DO PARANÁ, EM 25 DE JULHO DE 2.022.

 

NELSON FERREIRA RAMOS

Prefeito Municipal

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Pelo presente, temos a honra de submeter a apreciação e deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 566/2022, o qual visa garantir o pagamento mínimo do equivalente ao piso nacional fixado na E.C. N.º 120/2022 aos ACS e ACE.

Como bem se sabe, o valor referente ao vencimento é repassado pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundo Municipal de Saúde. Assim, também, o projeto em questão autoriza o repasse das diferenças já enviadas pelo Governo Federal, através do respectivo fundo, aos profissionais que estão de acordo com os requisitos legais do programa.

            Assim, pelo exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à essa r. Casa de Leis, solicitando aos dignos Edis que após a análise do mesmo se dignem aprová-lo com a brevidade que o caso requer.

NELSON FERREIRA RAMOS

Prefeito Municipal

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