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Sessões Extraordinárias dias 09 e 10/08/2022 às 16h00m
08/08/2022, por Luciane Vieira, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Sessões Extraordinárias dias 09 e 10/08/2022 às 16h00m - Para trâmite do Projeto de Lei nº 567/2022.

 

PROJETO DE LEI Nº. 567/2022.-

 

SÚMULA. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 505, DE 13 DE JULHO DE 2.021, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES EM REGIME DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal aprovou, e eu, Nelson Ferreira Ramos, Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º. –  Esta Lei autoriza a abertura de mais 4 (quatro) vagas do cargo de AUXÍLIAR INFANTIL, nível 01, no Processo Seletivo Simplificado de que trata a Lei Municipal n.º 505, de 13 de julho de 2.021.

Parágrafo único: Fica desde já autorizada a convocação dos candidatos remanescentes do PSS vigente, em ordem de classificação.

 

Art. 2º. – Em razão do disposto no artigo anterior, a redação do artigo 1º da Lei Municipal n.º 505, de 13 de julho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir processo seletivo simplificado, na forma prevista em Lei, para o provimento de 01(uma) vaga no cargo de PSICOLOGO, nível 17;  17 (dezessete) vagas no cargo de AUXILIAR INFANTIL, nível 01; 09 (nove) vagas no cargo de ZELADOR, nível 2; 01 (uma) vaga no cargo de EXECUTOR DE SERVIÇOS GERAIS, nível 01, e formação de cadastro reserva de até 05 (cinco) vagas no cargo de MOTORISTA DE ÔNIBUS, nível 07.”

 

 Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        

            EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS, ESTADO DO PARANÁ, EM 4 DE AGOSTO DE 2.022.

 

 

NELSON FERREIRA RAMOS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Pelo presente, temos a honra de submenter a apreciação e deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 567/2022, o qual visa autorizar o Poder Executivo a proceder a Contratação de  mais 4 (quatro) auxiliares infantis para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação.

Ainda, considerando que já existe procedimento de seleção vigente, a autorização visa também para que, com o permisso legal, se proceda a convocação dos candidatos já previamente selecionados, em ordem de classificação, o que tornará a contratação ainda mais célere.

Vale ressaltar que a demanda por estes profissionais se deve ao aumento de discentes com necessidades especiais nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, bem como a reposição do quadro profissional em razão de desligamento dos servidores.

            Assim, pelo exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à essa r. Casa de Leis, solicitando aos dignos Edis que após a análise do mesmo se dignem aprová-lo com a brevidade que o caso requer.

 

NELSON FERREIRA RAMOS

Prefeito Municipal

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