Sessões Extraordinárias dias 09 e 10/08/2022 às 16h00m - Para trâmite do Projeto de Lei nº 567/2022.
PROJETO DE LEI Nº. 567/2022.-
SÚMULA. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 505, DE 13 DE JULHO DE 2.021, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES EM REGIME DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Nelson Ferreira Ramos, Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. – Esta Lei autoriza a abertura de mais 4 (quatro) vagas do cargo de AUXÍLIAR INFANTIL, nível 01, no Processo Seletivo Simplificado de que trata a Lei Municipal n.º 505, de 13 de julho de 2.021.
Parágrafo único: Fica desde já autorizada a convocação dos candidatos remanescentes do PSS vigente, em ordem de classificação.
Art. 2º. – Em razão do disposto no artigo anterior, a redação do artigo 1º da Lei Municipal n.º 505, de 13 de julho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir processo seletivo simplificado, na forma prevista em Lei, para o provimento de 01(uma) vaga no cargo de PSICOLOGO, nível 17; 17 (dezessete) vagas no cargo de AUXILIAR INFANTIL, nível 01; 09 (nove) vagas no cargo de ZELADOR, nível 2; 01 (uma) vaga no cargo de EXECUTOR DE SERVIÇOS GERAIS, nível 01, e formação de cadastro reserva de até 05 (cinco) vagas no cargo de MOTORISTA DE ÔNIBUS, nível 07.”
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS, ESTADO DO PARANÁ, EM 4 DE AGOSTO DE 2.022.
NELSON FERREIRA RAMOS
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Pelo presente, temos a honra de submenter a apreciação e deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 567/2022, o qual visa autorizar o Poder Executivo a proceder a Contratação de mais 4 (quatro) auxiliares infantis para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação.
Ainda, considerando que já existe procedimento de seleção vigente, a autorização visa também para que, com o permisso legal, se proceda a convocação dos candidatos já previamente selecionados, em ordem de classificação, o que tornará a contratação ainda mais célere.
Vale ressaltar que a demanda por estes profissionais se deve ao aumento de discentes com necessidades especiais nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, bem como a reposição do quadro profissional em razão de desligamento dos servidores.
Assim, pelo exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à essa r. Casa de Leis, solicitando aos dignos Edis que após a análise do mesmo se dignem aprová-lo com a brevidade que o caso requer.
NELSON FERREIRA RAMOS
Prefeito Municipal