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O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um serviço de divulgação de informações sobre a Administração Pública, que permite ao cidadão e órgãos fiscalizadores o Acesso à Informação sobre orçamento, receitas, despesas, editais e processos de licitações em geral, entre outras informações.

Autor: - Publicado em: 01/10/2019

Por que existe o Portal da Transparência?

Regulamentado pela Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, o Portal da Transparência é uma exigência do Governo Federal que atinge todos os órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal e tem por objetivo dar visualização e transparência às ações da Administração Pública, garantir a fiscalização e a correta aplicação dos recursos públicos.

Autor: - Publicado em: 01/10/2019

Quais informações posso encontrar aqui?

O usuário do Portal da Transparência pode encontrar as informações relativas à:

  • -Receita (Arrecadação de recursos pelo município)
  • -Despesa (Como o dinheiro do município é investido)
  • -Licitações (Editais de processos de compra, concorrências, pregões, resultados, etc)
  • -Gastos com servidores (Salários, diárias e Passagens)
  • -Convênios e Repasses (Valores transferidos da União e do Estado)
  • -Prestação de Contas (Relatórios orçamentários ? atuais e de anos anteriores)
  • -Outras informações relevantes

Autor: - Publicado em: 01/10/2019

Qual o intervalo de atualização das informações?

As informações publicadas nesse Portal tem tempos de atualização diferentes.

Para Receita e Despesa, os dados publicados disponíveis são em tempo real. Outros dados como balancetes da movimentação dos fundos são mensais e Relatórios como Controle de Estoque são bimestrais..

Autor: - Publicado em: 01/10/2019

Posso realizar pesquisas de informações dentro do Portal da Transparência?

Sim.

O usuário do Portal da Transparência pode realizar a pesquisa por termos conhecidos, ex: “salários”, “despesa”, “diárias”, “receita”, diretamente na barra de busca no topo e na capa e também pode realizar a pesquisa por informações dentro de cada área de informação, como por exemplo, pesquisar um determinado tipo de despesa ou receita, intervalo de arrecadação ou pesquisar o nome de um fornecedor que comercializa produtos e serviços pra prefeitura, dentro das respectivas áreas.

Autor: - Publicado em: 01/10/2019

Posso salvar os relatórios e dados encontrados, imprimir ou exportar esses dados em diversos formatos?

Sim.

Alguns dados mostrados em planilhas na tela podem ser exportados para outros formatos, como CSV (Valores separados por vírgula), TXT (Texto) e planilhas eletrônicas.

Algumas informações podem não apresentar outros formatos de publicação devido à sua idade e complexidade (Balanços orçamentários, por exemplo), mas estamos trabalhando para oferecer o maior número possível de opções.

Autor: - Publicado em: 01/10/2019

Eu não sei o que significam alguns dados e termos utilizados aqui, como proceder?

O Portal da Transparência tem como um dos objetivos à facilidade ao acesso e à compreensão das informações demonstradas e para tanto faz uso da chamada Linguagem Cidadã. No entanto, ainda sim, pode existir termos nesse portal termos que o usuário não compreenda.

Para resolver esse problema, recorra ao Glossário de Termos, que traz reunidos todos os termos utilizados nesse portal, permitindo a melhor compreensão das informações divulgadas. O glossário está em constante atualização.

Autor: - Publicado em: 01/10/2019

Ainda tenho dúvidas sobre alguns dados, como posso sanar as mesmas?

Para melhor compreensão e detalhamento de algumas informações, o usuário do Portal da Transparência pode recorrer ao E-SIC ? Serviço de Informações ao Cidadão, onde ele pode realizar questionamentos sobre quaisquer informações da Administração Pública.

Autor: - Publicado em: 01/10/2019

O que é E-SIC (SIC)?

E-SIC (SIC) é o Sistema de Informações ao Cidadão, regulamentado pela Lei Municipal 311/2018, que garante ao cidadão brasileiro o direito de enviar requerimentos e solicitações de informações diversas sobre a Administração Pública, de forma eletrônica e presencial.

O site do SIC (E-SIC) pode ser encontrado em https://www.camarasenges.pr.gov.br/novo/esic/ e ele o usuário pode encontrar informações sobre consultas presenciais ao SIC.

Autor: - Publicado em: 01/10/2019

O que significam as siglas CSV, XML, XLS, TXT e PDF?

Essas siglas são os formatos de dados disponibilizados em algumas áreas do site, que permitem a visualização e utilização de diversas formas dos dados publicados, cada sigla tem um significado e uma utilização recomendada, como a seguir:

  • CSV - Valores separados por vírgula, um arquivo de texto onde a primeira linha representa cabeçalhos de coluna e as linhas abaixo representam os dados tabulados. Pode ser aberto por qualquer editor de texto ou em programas de planilha eletrônica, exemplo: Excel, Google Docs, etc.
  • XML - Linguagem de Marcação Extensiva, um arquivo de marcação (texto com tags e dados estruturados), geralmente utilizados por sistemas para leitura dos dados presentes.
  • XLS - Planilhas Eletrônicas, arquivos proprietários e abertos em formato de Planilha, utilizados para avaliação e análise de dados pelo usuário, podem ser abertos usando programas de Planilha eletrônica tais como Excel, Google Docs.
  • TXT - Arquivos de texto, legíveis por usuários ou por sistemas. Podem ser abertos em qualquer computador.
  • PDF - Documento de Pré Impressão, legíveis por impressores e por leitor específico (Adobe Reader), são documentos prontos para impressão/leitura.

Autor: - Publicado em: 01/10/2019

Alguns funcionários aparecem mais de uma vez na lista de remunerações, por quê?

No serviço público é prevista a situação em que um funcionário de um órgão possa ter mais de um vínculo, em situações aonde ele possa ter sido contratado/concursado para uma função e servir outra, por exemplo, um professor concursado que assuma o cargo de diretor, um técnico administrativo que ocupe um cargo de direção, dentre outras situações.

Autor: - Publicado em: 01/10/2019

Posso entrar em contato com o Portal da Transparência e fazer sugestões, críticas ou tirar dúvidas?

Sim.

Entre em contato conosco através da nossa Área de Contato.

Autor: - Publicado em: 01/10/2019

O que é a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal, de maneira resumida, é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle e fiscalização da administração municipal, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

Autor: - Publicado em: 21/12/2019

O que é uma Legislatura? E quando ela se incia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal e se encerra em 31 de dezembro do último ano do mandato. Uma Legislatura é formada por quatro Sessões Legislativas.

Autor: N/C - Publicado em: 22/12/2019

O que é uma Sessão Legislativa?

Sessão Legislativa é o período anual, em que o Câmara Municipal se reúne anualmente, com início em 15 de fevereiro e recesso a partir de 30 junho, com retorno em 01 de agosto e encerramento em 15 de dezembro.

Autor: N/C - Publicado em: 22/12/2019

O que é um Período Legislativo?

São os períodos semestrais que formam uma sessão legislativa, ou seja os períodos antes e depois do recesso.

Autor: N/C - Publicado em: 22/12/2019

O que são sessões da Câmara Municipal?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.

Podem ser:

  • Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
  • Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
  • Solenes: realizadas para homenagens e comemorações;
  • Instalação de Legislatura: realizadas no início do mandato, para compromisso e posse dos eleitos.

Autor: N/C - Publicado em: 22/12/2019

Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?

As sessões ordinárias acontecem todas as segundas-feiras às 19h, no Plenário da Câmara Municipal.

Autor: N/C - Publicado em: 22/12/2019

As sessões da câmara são públicas?

Sim, são públicas e toda a população pode participar.

Autor: N/C - Publicado em: 22/12/2019

O que são as comissões da Câmara Municipal?

As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. 

De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:

  • PERMANENTES: de caráter técnico-legislativo, apreciando matérias submetidas a seu exame.
  • TEMPORÁRIAS: criadas para apreciar determinados assuntos, com prazo certo de duração.

Autor: N/C - Publicado em: 22/12/2019

O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato dois anos. Suas atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno

Autor: N/C - Publicado em: 22/12/2019

Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, o Vice-Presidente e 1º e 2º secretários.

Autor: N/C - Publicado em: 22/12/2019

Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.

Autor: N/C - Publicado em: 22/12/2019

Como o Vereador faz as Leis?

Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo. 

Autor: N/C - Publicado em: 22/12/2019

O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei.

Autor: N/C - Publicado em: 22/12/2019

Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?

Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município. 

O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.

Autor: N/C - Publicado em: 22/12/2019

O que são Moções?

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.

Autor: N/C - Publicado em: 22/12/2019

O que é Indicação?

É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros. Com exceção das indicações, que são apenas lidas e despachadas, as demais proposições devem ser deliberadas pelo Plenário

Autor: N/C - Publicado em: 22/12/2019

O que é a Ordem do Dia?

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

Autor: N/C - Publicado em: 22/12/2019

O que é a Pauta?

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei. 

Autor: N/C - Publicado em: 22/12/2019